Termos de Uso

CONTRATO ELETRÔNICO DE COMPRA E VENDA DE CURSO ON-LINE

(Documento produzido em consonância com o art. 107 da Lei 10.406/2002 e art. 441da Lei 13.105/2015)


Que entre si fazem como CONTRATADA BCAST SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTMIDA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 28.248.592/0001-01, com sede à Rua Bernardino de Campos, 3180, Sala 502, andar 3, CEP 15015-300, Centro, Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo; e como CONTRATANTE pessoa qualificada no formulário de inscrição online preenchido pela CONTRATANTE cuja veracidade e retidão das informações são de sua inteira e completa responsabilidade.

As partes contratantes firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MODALIDADE ON-LINE que, uma vez lido, compreendido e aceito pela CONTRATANTE as condições estabelecidas no contrato, este documento passará a regular a relação negocial realizada entre as PARTES, cuja cópia foi integralmente enviada para o e-mail indicado pela CONTRATANTE, tudo nos termos das cláusulas e condições a seguir expostas:


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE referente ao curso de curta duração na modalidade online, adquirido nos termos do formulário de inscrição online preenchido pela CONTRATANTE.

1.1. O curso escolhido pela CONTRATANTE será designado simplesmente ‘curso’ no decorrer do presente contrato, uma vez que as informações detalhadas sobre ele constam no formulário de inscrição online preenchido pela CONTRATANTE, a qual ora faz parte integrante do presente instrumento.


CLÁUSULA SEGUNDA - DA DISPONIBILIZAÇÃO DO CURSO

2. As Aulas serão disponibilizadas conforme datas e horários pré-estabelecidos formulário de inscrição online, de modo virtual com os consultores da CONTRATADA e, eventualmente, convidados que serão definidos e escolhidos exclusivamente à critério da CONTRATADA, sem necessidade de aviso ou notificação prévia.

2.1. A CONTRATANTE receberá todas as orientações necessárias para realização de conexão capaz de garantir a participação no curso adquirido, sendo que não haverá qualquer reembolso de valores sob a justificativa da ocorrência de problemas técnicos com a máquina ou sistema de internet, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a configuração necessária do equipamento que irá utilizar para assistir o curso.

2.2. O presente contrato é nominal e intransferível cujo acesso do CONTRATANTE sedará por meio de login exclusivo (1 login/senha por empresa).

2.3. A participação no curso é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, sendo que as aulas serão disponibilizadas independentemente de sua efetiva participação, não havendo que se falar na restituição de valores em caso de impossibilidade de acesso.

2.4. Não é permitido ao CONTRATANTE a comercialização e/ou reprodução do curso e material eventualmente disponibilizados, em qualquer hipótese, sob pena de responsabilização civil e criminal.


CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

3. A CONTRATADA se compromete com a fiel e integral execução do objeto deste Contrato, respondendo por todos os seus atos e omissões.

3.1. A CONTRATADA fornecerá as informações necessárias para o acesso da CONTRATANTE à plataforma de ingresso no curso adquirido, incluindo o login exclusivo.


CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4. A CONTRATANTE deve cumprir o plano de pagamento dos serviços contratados, nos moldes do formulário de inscrição online.

4.1. A CONTRATANTE deve participar do curso contratado com pontualidade, assiduidade, interesse, conduta ética e comportamental adequada.

4.2. A CONTRATANTE deve fornecer os dados corretos, especialmente endereço de correspondência físico, eletrônico e telefone para contato, bem como atualizá-lo junto à CONTRATADA no e-mail sac@lancore.com.br, sob pena de os contatos realizados nos endereços antigos serem considerados válidos, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer problema oriundo da ausência da referida atualização.


CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 

5. Como contraprestação dos serviços prestados o CONTRATANTE compromete-se aefetuar o pagamento do valor, conforme estipulado na ficha de inscrição.

5.1. A aquisição ora realizada, corresponde a 50% serviço e 50% produto (1 e-book, e materiais de apoio em PDF), sendo a Nota Fiscal emitida 50% como Nota Fiscal de Serviço e 50% como Nota Fiscal de Produto.

5.2. Em caso de inadimplemento em relação ao pagamento dos serviços, será acrescida multa de 2% (dois porcento) sobre o valor devido, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a CONTRATANTE poderá ter o seu nome e CPF inscrito no Cadastro Nacional de Inadimplentes e Serviços de Proteção ao Crédito(SPC/SERASA), nos termos do artigo 43, §2º do Código de Defesa do Consumidor, bem como poderá a dívida ser formalmente protestada ou objeto de cobrança judicial ou extrajudicial.


CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO 

6. A CONTRATANTE tem total ciência que a contratação desencadeou obrigações para a CONTRATADA como honorários dos consultores, plataforma de transmissão, material de apoio, despesas administrativas, comissão de venda e custos operacionais.

6.1. A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da contratação em até 7 (sete) dias contados da data da aceitação deste documento, que se dará de forma eletrônica mediante aceite no site da CONTRATADA, desde que o faça de forma expressa mediante solicitação para o e-mail sac@lancore.com.br, recebendo de volta integralmente o valor eventualmente pago no ato da contratação, sem retenção de qualquer multa ou taxa, exceto se já houver usufruído de qualquer aula disponibilizada, quando a devolução será de forma proporcional. A CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis da solicitação para responde-la.

6.2. Caso a CONTRATANTE não participe do curso adquirido, sem qualquer comunicação/justificativa prévia, e não tiver feito solicitação de cancelamento, a CONTRATADA considerará o serviço como prestado, não se obrigando a reembolsar qualquer valor pago, pois todos os recursos foram deixados à disposição da CONTRATANTE.

6.3. Eventual necessidade de remarcação do curso será formalmente solicitada pela CONTRATANTE para o e-mail da CONTRATADA (sac@lancore.com.br), ficando à critério da CONTRATADA a remarcação por uma única vez, caso haja disponibilidade.


CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

7. A vigência do presente contrato inicia-se com o aceite eletrônico deste instrumento e encerra-se com a quitação integral das obrigações assumidas pelas PARTES.


CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS 

8. Todo o material disponibilizado para a realização do curso foi desenvolvido e/ou adaptado pela CONTRATADA, constituindo sua propriedade intelectual, tendo este caráter de obra protegida nos termos da legislação vigente, não podendo ser reproduzido, veiculado, distribuído, publicado, etc, no todo ou em parte sem a expressa autorização da CONTRATADA, sob pena dos rigores da lei.

8.1. A tolerância de uma das partes com relação a eventuais infrações contratuais por parte da outra não acarretará novação ou renúncia aos direitos que a lei e este instrumento lhe asseguram.

8.2. A nulidade ou invalidade de quaisquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio contrato. 8.3. É estritamente proibido gravar para uso próprio ou disponibilizar a outrem o curso por qualquer meio tecnológico, sendo considerado crime, infração contratual grave, qualquer ato nesse sentido, sem prejuízos de eventuais sanções na esfera cível e criminal.

8.4. A CONTRATANTE afirma que possui poderes suficientes para firmar o presente contrato, nos termos da legislação civil, que leu e aceitou os termos e condições deste instrumento, que recebeu orientações quanto ao seu conteúdo e, por isso, assinalou o aceite (condição de fechamento do presente negócio) localizado do final do formulário de inscrição online.

8.5. A CONTRATADA poderá ceder ou transferir o crédito oriundo do presente contrato, sem a necessidade de autorização ou comunicação prévia à CONTRATANTE.


CLÁUSULA NONA - DOS DADOS PESSOAIS 

9. Os dados informados pela CONTRATANTE no “formulário de inscrição online”, e-mail e outras interações com a CONTRATADA, serão utilizados para fins de contrato e não serão revelados e nem compartilhados com nenhuma outra empresa ou organização sem o consentimento da CONTRATANTE, salvo para utilização pela CONTRATADA para assuntos do interesse da CONTRATANTE, compreendido aqui o legítimo interesse de um ou outro ou ambos.

9.1. Este contrato está de acordo com a Lei Geral de Proteção de dados n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.


CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DE IMAGEM 

10. A CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA a utilizar gratuitamente e por tempo indeterminado, em caráter definitivo e irrevogável, o seu retrato ou qualquer outra forma de representação de sua imagem plástica, bem como seu nome e seus depoimentos, em todo e qualquer material de apresentação e divulgação da própria CONTRATADA, fazendo uso de qualquer tipo de meio de transmissão de informações.

10.1. A autorização prevista no item anterior não permite o uso do retrato, da representação da imagem plástica, do nome ou depoimentos da CONTRATANTE para fins ilícitos ou imorais, ou que impliquem objetivamente em resultados negativos à honra, ao respeito ou à sua reputação.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO DE ELEIÇÃO 

11. Fica eleito o Foro da Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente Contrato, considerando-se renunciado expressamente pelas partes qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.


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